segunda-feira, 14 de dezembro de 2009
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* Bares, lanchonetes, restaurantes, pizzaria, creches, escolas, hotel, motel, supermercados, mercearias, açougue, sorveteria.
** Salão de beleza( não necessaria a caderneta), academia( Caderneta somente se houver lanchonete e necessario apresentação de RT), industria de alimentos (necessario RT).
1) CADERNETA DE INSPEÇÃO SANITÁRIA**;
2) REQUERIMENTO PADRÃO EM DUAS VIAS SOLICITANDO O ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO SANITÁRIA;
3) XEROX DO ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO ( OU DO PROTOCOLO ) OU DA CONSULTA PRÉVIA***;
4) XEROX DO CNPJ (ANTIGO CGC) SE PESSOA JURÍDICA, XEROX DO CPF SE PESSOA FÍSICA;
5) XEROX DO CONTRATO SOCIAL (ATUALIZADO) OU DA DECLARAÇÃO DE FIRMA INDIVIDUAL, SE PESSOA JURÍDICA.
* taxa de emissão Alvará : R$ 92,32 .
** taxa de emissão Caderneta Sanitária : R$ 70,39.
*** A consulta prévia é realizada no site www.pbh.gov.br ou na Regional Noroeste, 2º andar, e é necessária uma guia do IPTU ou número do Índice Cadastral.
Informações: 3277-7643
Segunda a Sexta das 8hs as 17hs
> Requerimento preenchido pelo RT solicitando a baixa do estabelecimento em questão;> Trazer o Alvará Sanitário Original e os Livros para atualização do RT;
>Se o estabelecimento comercializar Medicamentos Controlados, anexar duas vias da relação de medicamentos, sujeitos à controle especial contidos no armario de controlados na data da saida do RT;
> Declaração do Proprietario do estabelecimento se compromentendo a não comercializar medicamentos de controle especial, até que seja contratado outro RT. O prazo maximo para esta contratação é de 30(trinta) dias;
> Copia Xerox da rescisão de contrato ou baixa na carteria ou do CRT com a baixa.
Informações: 3277-7643
Segunda a Sexta das 8hs as 17hs
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